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Planejamento Orçamentário

Planejamento Orçamentário


    
Quando se trata de administrar um condomínio, é de se esperar que a questão financeira entre em pauta, sendo o síndico ou administrador o responsável por garantir que seja feito bom uso do dinheiro investido pelos condôminos.

Para garantir que não ocorram gastos desnecessários e o condomínio nunca fique no vermelho, é essencial que seja realizada a elaboração de um planejamento orçamentário anualmente, garantindo o controle e segurança fiscal.

Acompanhe este post até o fim e entenda os benefícios e leis que envolvem o planejamento orçamentário.

  • O que é planejamento orçamentário
  • O que diz a lei
  • Por onde começar

O que é

De maneira simplificada, o planejamento orçamentário se trata da análise de decisão de como será investido o dinheiro arrecadado pelo condomínio durante o ano, prevendo os futuros custos com base em registros fiscais anteriores.

O objetivo por trás da elaboração de um planejamento orçamentário é que a projeção de custos permite que o síndico ou administrador seja capaz de identificar as reais necessidades fiscais, gastos desnecessários, melhores investimentos e da distribuição de verba necessária para cada mês.

Além disso, ao calcular uma previsão inflacionária, o síndico garante uma margem de segurança e garante que o condomínio não fique no vermelho em casos de aumentos de preço ou reajustes de contrato.

Esses cálculos devem ser a base determinante para a revisão das taxas e locação de espaços, sendo responsável por justificar a necessidade, ou não, do aumento do valor pago mensalmente pelos moradores.

É válido lembrar que as despesas calculadas para o condomínio devem sempre visar a qualidade da vida em comunidade e a valorização do imóvel.

O que diz a lei

Além de oferecer muitos benefícios para a organização e planejamento das atividades do condomínio, o planejamento orçamentário é exigido e regulamentado por lei, podendo resultar em processos legais caso o síndico não siga as normas em questão.

De acordo com o que consta no artigo 1.348 do código civil, o síndico é obrigado a apresentar o planejamento orçamentário para o período de 12 meses ao menos uma vez ao ano. A apresentação deste deve ser feita durante a assembleia para aprovação dos moradores e conselho fiscal.

Por onde começar

A elaboração de um planejamento orçamentário exige cuidado e atenção, exigindo uma avaliação completa dos custos padrões do condomínio e a avaliação de prestadores de serviço e funcionários. Para garantir a eficácia, o ideal é que sejam seguidas as seguintes métricas de avaliação de custos:

Registros fiscais do ano anterior:

Média de gastos e investimentos realizados no ano anterior e verificação da necessidade de reajustes de valor e necessidade de serviços.

Plano de Manutenção para prever as manutenções do ano:

Avaliação completa das manutenções preventivas e corretivas necessárias para o ano, contando com previsão de datas e cálculos de orçamento com prestadores de serviço. Depois de tudo planejado você deve verificar o seu fundo de obras, o fundo de reservas e a sua convenção para verificar se alguma mudança na arrecadação é necessária.

Revisão dos índices de reajuste dos contratos:

Revisão completa dos encerramentos, reajustes e possíveis novas contratações por contratos, avaliando a necessidade, qualidade e regularidade do serviço prestado. É importante que sejam mantidos ou revisados de forma que os acordos sejam benéficos para o condomínio.

Previsão de inadimplência:

O cálculo do rendimento do condomínio não pode depender exclusivamente da contribuição total de todos os condôminos, havendo, novamente, uma margem se segurança que leve em consideração a falta do pagamento da taxa por um ou outro morador.

Previsão para o ano levando em conta as movimentações na inflação:

É importante que seja sempre levada em conta a influência que a inflação tem sobre os custos mensais do condomínio, sendo possível realizar um cálculo de segurança que não permita que o condomínio fique em risco de sofrer com a falta de verba necessária para atender suas necessidades.

Cálculo do fundo de reserva:

Vai além da reserva de segurança para a inflação. É de extrema importância que o síndico e o administrador junto com o conselho fiscal se responsabilizem por sempre ter dinheiro em caixa para casos de emergência.


Toda e elaboração do plano deve contar com registros completos, assim como deve ocorrer com qualquer movimentação nas contas do condomínio, garantindo segurança e transparência na administração. A recomendação é que o planejamento orçamentário seja feito ao fim do ano anterior, ou no início do ano vigente, acompanhando a elaboração do planejamento anual.

Caso seja necessária alguma modificação ou custo adicional, os moradores devem ser informados e o conselho fiscal consultado.


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