Em um caso recente em Jundiaí/SP, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro determinou a expulsão de um morador de um condomínio, após várias reclamações de vizinhos alegando reiteradas ofensas. A decisão foi tomada com base em boletins de ocorrência e demais documentos que comprovaram a versão apresentada pelos moradores.
Conforme citado no artigo do Portal Migalhas, um dos autores da ação, e morador, chegou a deixar seu imóvel e alugá-lo a terceiros, que também não conseguiram permanecer no local devido às ofensas do mesmo vizinho. Este caso destaca a importância de uma convivência harmoniosa em condomínios e a necessidade de soluções legais em situações extremas.
Morar em condomínio pode ser desafiador, especialmente quando um morador apresenta comportamento antissocial. Um condomínio é uma propriedade coletiva, onde todos têm direitos e deveres. Entre os deveres, está o de conviver harmoniosamente e respeitar as normas e regras estabelecidas.
Quando um morador tem atitudes antissociais, como perturbar o sossego ou agredir outros condôminos, ele pode estar violando normas e prejudicando a convivência. Nesse caso, o síndico deve tomar providências, como tentar uma conversa e aplicar multas ou penalidades, caso necessário.
Se o comportamento persistir, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial para pedir a expulsão do morador. Essa medida extrema deve ser adotada após esgotadas todas as tentativas de resolver o problema amigavelmente e com provas concretas do comportamento antissocial.
Não sabemos detalhes da ação a ponto de avaliar se a decisão do juiz (que é inédita) foi muito extrema, sabemos que houveram inúmeras tentativas de solução pacífica e ocorrências policiais.
Caso um confronto vá para a justiça existe a necessidade de provas robustas para embasar a ação para expulsar um morador. É preciso que haja registros claros e objetivos dos comportamentos antissociais, que devem ser apresentados em assembleias e devidamente documentados em atas e registros do condomínio. Além disso, é importante que as medidas tomadas estejam de acordo com a legislação e as regras do condomínio.
A administradora de condomínio é responsável por garantir o cumprimento das normas e regras, respeitando os direitos e deveres de todos os condôminos. Ela deve atuar de forma preventiva, promovendo campanhas de conscientização, orientando os moradores e atuando como mediadora em conflitos.
O condomínio deve adotar uma abordagem preventiva e criar políticas claras sobre o que constitui comportamento antissocial e suas consequências. Essas políticas devem ser comunicadas a todos os moradores e incentivar a comunicação aberta e franca entre eles.
Resolver o problema através de uma administradora que sirva como um mediador ou conciliador para ajudar a resolver conflitos pode ajudar muito. Além da experiência ela tem acesso a advogados especialistas poderão ouvir as preocupações de ambas as partes e ajudá-las a chegar a uma solução satisfatória.
A expulsão de um morador por comportamento antissocial é uma medida extrema e deve ser adotada apenas em casos extremos, quando todas as outras formas de solução de conflitos foram esgotadas. A administradora de condomínio pode contribuir de diversas formas para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores.
Como um papel isento, ela pode pode desempenhar um papel fundamental na prevenção e resolução de conflitos entre os moradores, evitando que os mesmos se exponham diretamente, além de contribuir com sua experiência e ajudar a criar políticas claras, fornecendo orientação aos moradores e identificar e resolver problemas precocemente.
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